O Decreto Presidencial




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


Institui o Dia Nacional do Cigano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,

DECRETA:


Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional do Cigano, a ser comemorado no dia 24 de maio de cada ano.

Art. 2o  As Secretarias Especiais de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos da Presidência da República apoiarão as medidas a serem adotadas para comemoração do Dia Nacional do Cigano.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff