CNE 3 E O POVO ROMANI NO BRASIL


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA,


ALFABETIZAÇÃO, DIVERSIDADE E INCLUSÃO





PORTARIA Nº 10, DE 28DE FEVEREIRO DE 2014





                                 Institui Grupo de Trabalho para acompanhar a implementação da Resolução CNE/CEB nº 03/2012 que institui as Diretrizes para o atendimento de educação escolar para populações  em situação de itinerância, no que se refere às populações ciganas.





                                A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO, DIVERSIDADE E INCLUSÃO, no uso da sua atribuição que lhe confere a Portaria nº 7.690, de 2 de março de 2012,e considerando o disposto na Constituição Federal, e o art. 9º da Resolução CNE/CEB nº 3, de 16 de maio de 2012, que define as Diretrizes para o atendimento de educação escolar para populações em situação de itinerância,resolve:





                               Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho, com o objetivo de elaborar subsídios para a implementação da Resolução CNE/CEB nº 03, de 16 de maio de 2012, que institui as Diretrizes para o atendimento de educação escolar para populações em situação de itinerância, no que se refere às populações ciganas.





                             Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído por membros indicados pelos titulares dos respectivos órgãos, sendo:





                              I - Lucimara Cavalcante, como representante da Associação Internacional Maylê Sara Kalí - AMSK/Brasil;


                             II - Mio Vacite, como representante da União Cigana do Brasil, do Estado de São Paulo, de etnia Rom;


                            III - Cláudio Iovanovitchi, líder comunitário de etnia Matchuwaia, como representante da Associação de Preservação da Cultura Cigana do Paraná (APRECI/PR), em Curitiba-PR;


                            IV - Anne Kellen, de etnia Lovara, como representante de Maceió - AL;


                            V - Edson José Rokkhi, líder comunitário Rom Boyasha, do município de Gravataí - RS;


                            VI - Carlos Amaral, líder comunitário de etnia Calon, do município de Belo Horizonte - MG;


                           VII - Zanata Dantas, líder comunitário de etnia Calon, do município de Porto Seguro - BA;


                          VIII - Fernanda Santa Roza Ayala Martins, como representante da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR;


                            IX - Leilá Leonardos, como representante da Secretaria Nacional de Direitos Humanos - SNDH; e


                             X - Ana Maria Angela Bravo Villalba, como representante do Ministério da Cultura - MinC.





                             § 1º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará sob a responsabilidade da Diretoria de Políticas de Educação do Campo, Indígena e para as Relações Étnico-Raciais - DPECIRER/MEC.


                             § 2º Os membros do Grupo de Trabalho exercem função não remunerada de relevante interesse social.





                           Art. 3º O Grupo de Trabalho disporá do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para conclusão de trabalho a que se propõe.


                           Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.





MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS



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